Observatório Popular
Este espaço tem o objetivo de transmitir informações gerais para fomentar o debate e desenvolver o senso crítico. Fundamentado no Capítulo V,artigo 220 da Constituição Federal que trata da comunicação social e diz: "A manifestação do pensamento,a criação,a expressão e a informação,sob qualquer forma,processo ou veículo,não sofrerão qualquer restrição,observado o disposto nesta constituição."
sexta-feira, 25 de maio de 2012
quarta-feira, 23 de maio de 2012
Guarda Municipal ou Polícia?
Vira e
mexe nos de paramos com os questionamentos acerca da atividade das guardas
municipais. Pode abordar o cidadão na rua? Pode prender? Quais são de fato as
atribuições das guardas municipais?
Claro que
com o aumento da criminalidade, principalmente em virtude da disseminação das
drogas, algumas pessoas são levadas a aceitar certas ilegalidades por parte do
poder público. Primeiro por necessidade de segurança e segundo por desconhecer
seus direitos.
Devemos
ter em mente que o Estado Democratico de Direito, instituído por nós
brasileiros ao delegarmos tal decisão aos nossos representantes, quando da
promulgação da constituição de 1988, se consolida quando os órgãos públicos
respeitam os direitos fundamentais do cidadão e agem dentro da legalidade.
O direito
de ir e vir do cidadão é um direito fundamental insculpido no art. 5º, XV da
nossa Carta Magna, sendo, entre outros, base da democracia. Portanto, a
liberdade de locomoção é pressuposto da democracia.
Esse
direito fundamental de ir e vir do cidadão só pode sofrer restrição quando o
Estado age em nome do interesse público, dentro da lei e no exercício do poder de polícia. Há, no
entanto, uma exceção legal que autoriza o cidadão comum a efetuar prisão em
flagrante prevista no art. 301, CPP: “Qualquer
do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem
quer que seja encontrado em flagrante delito.”
O que não significa ser legal sair por aí abordando e prendendo
pessoas como se fosse polícia.
Os órgãos
incubidos de presevar a ordem pública, incolumidade das pessoas e do patrimônio
(art. 144, I, II, III, IV, V a CF/88) são: polícia federal, polícia rodoviária
federal, polícia ferroviária federal, polícias civis, polícias militares e
corpos de bombeiros militares. Esses sim, são órgãos que podem exercer o poder
de polícia na área da segurança pública, abordando suspeitos e fazendo revista
pessoal. Portanto, restrigindo, o direito de ir e vir do cidadão que, caso
encontrado em erro, deverá ser apresentado a autoridade competente(delegado)
para providências de praxe.
Não é o
caso das guadas municipais que não fazem parte desse rol taxativo do art 144,
CF/88. Sendo previstas no § 8 do mesmo dispositivo, porém, com o propósito
de proteção dos bens, serviços e
instalações dos municípios que as criarem.
Nesse
sentido as guardas muncipais não são órgãos de segurança pública, e sim, órgãos
municipais destinados à proteção dos bens, serviços e instalações do município.
Portanto
as guardas municipais não podem sair por aí abordando pessoas, fazendo revista
pessoal, exercendo uma atribuição que não é sua. Eventualmente, quando no
exercicio de suas atribuições: proteção dos bens, serviços e instalações
municipais, e as circunstâncias exigirem, poderão execer algum poder, mas não
se confunde com o poder de polícia, pois não têm competência para tal. Resta claro que abordar e revistar pessoas
nas ruas como se fosse polícia é um abuso e, em tese, caracteriza
constrangimento ilegal( art. 146, CP) por clara afronta a liberdade individual
do cidadão.
*Funcionário público e acadêmico de Direito/UERN
*Funcionário público e acadêmico de Direito/UERN
terça-feira, 15 de maio de 2012
ACS e Comando da PM voltam a discutir gratificações para policiais em presídios
A Associação dos Cabos e Soldados da Polícia Militar se reuniu com o Comandante Geral da Polícia Militar, coronel Francisco Canindé de Araújo Silva, na tarde desta segunda-feira (14). Na pauta, uma antiga reivindicação: a volta da gratificação dos policiais que trabalham nos presídios e CDPs. A reunião contou com a participação do atual Presidente da ACS, Soldado Roberto Campos, e do Vice-presidente, o Cabo Cézar Queiroz.
Os representantes cobraram do Comandante Geral o encaminhamento do projeto de lei apresentado pela entidade desde o final de 2011 que trata da criação da gratificação para quem desempenhar suas funções nas unidades prisionais do Estado. O Comandante Geral garantiu que até a próxima sexta-feira (18) o projeto deverá ser encaminhado para o Governo do Estado. De acordo com o presidente da Associação dos Cabos e Soldados, a proposta encaminhada estabelece um pagamento no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) para os policiais que atuam em guaritas ou na segurança externa das unidades prisionais.
Soldado Roberto Campos explica que antes esses policias militares recebiam diárias operacionais que totalizavam um valor de R$ 300,00 (trezentos reais) acrescido aos salários. No entanto, o benefício foi cortado no final do ano passado e, mesmo diante de diversas promessas, nunca foi retomado. O presidente da ACS lembra do esforço desta entidade em restabelecer a gratificação tentando sensibilizar o Governo da importância em manter o benefício.
“No início do ano, por exemplo, encaminhamos um relatório mostrando a situação nas unidades e a atuação dos policiais militares. E até então, ainda não tínhamos obtido nenhum retorno. Na reunião desta tarde o Coronel Araújo Silva demostrou-se interessado em buscar amenizar as dificuldades encontradas por aqueles que trabalham nas unidades prisionais”, completa.
Durante a reunião realizada nesta segunda-feira, o comandante geral da Polícia Militar pediu um novo encontro com a diretoria da Associação dos Cabos e Soldados, ocasião em que serão acertados a finalização do texto do projeto de lei para que seja enviado ao Governo do Estado. A nova conversa entre Comando Geral e ACS deverá acontecer na próxima quinta-feira (17).
Fonte: cabojeoas.com Acessado em 15.05.2012
segunda-feira, 14 de maio de 2012
Foto do corpo de ex-dentento conhecido por "Bizarro", morto agora à noite em Parnamirim
Foto: arquivo do blogue
Foto: arquivo do Blogue
Foto: arquivo do Blogue
Por volta das 18h30min, no Parque Industrial de Parnamirim/RN, foi morto com cinco tiros de revolver, por pessoa não identificada e empapuçada que desembarcou de um veículo tempra de cor prata e efetuou os disparos, o ex-detento conhecido por “Bizarro”, morador da localidade e acusado de envolvimento em assalto à residência de um comerciante que vende queijo na feira do bairro aos domingos. Crime pelo qual estava preso e recentemente havia sido solto, coisa de cinco dias atrás.
Segundo informações, também de curiosos no local, “Bizarro”, como era conhecida a vítima, além dessa acusação, havia outras como: roubo de motos e envolvimento com drogas.
Marlon Costa
sábado, 12 de maio de 2012
TCE vai apurar contratos suspeitos da prefeitura de Guamaré
Ao verificar a ausência de informações referentes à Festa de 50 anos da cidade de Guamaré, a Diretoria de Administração Municipal do Tribunal de Contas do Estado solicitou à prefeitura do município a documentação de todos os contratos firmados para a realização do evento.
Segundo informações divulgadas na imprensa, o município gastou R$ 2 milhões na festa, encerrada no último final de semana logo após ter decretado situação de emergência pela seca. Artistas como Zezé di Camargo & Luciano, Fábio Junior e Chicabana teriam sido contratados pelo dobro do preço pago por outras cidades do país.
De acordo com a Secretária de Controle Externo, Michely Gomes, o município de Guamaré impediu a ação preventiva do TCE, no caso específico, por não alimentar o Sistema Integrado de Auditoria Informatizada (SIAI) com as informações dos processos licitatórios para a realização do evento. A conduta irregular de Guamaré será punida pelo TCE e as contas da festa de 50 anos da cidade serão minuciosamente inspecionadas.
A Corte de Contas irá trabalhar em parceria com o TCU a fim de fiscalizar os municípios que estão recebendo recursos federais devido à decretação de situação de emergência pela seca. O objetivo é evitar desvio de verba pública e garantir a devida aplicação dos recursos
Fonte: Site do TCE/RN Acessado em 12.05.2012 às 23h55
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